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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4479/2026
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar a obra de quadruplicação da linha do Minho, no troço entre Contumil e Ermesinde, numa extensão de 5,5 km, troço este que abrange os concelhos de Gondomar, na freguesia de Rio Tinto, da Maia, na freguesia de Águas Santas, e de Valongo, na freguesia de Ermesinde, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 96 sobreiros adultos e 240 sobreiros jovens, numa área de 3,076 hectares de povoamento e de núcleos de valor ecológico elevado daquela espécie, localizados ao longo do troço.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai melhorar as condições de operação das linhas do Minho e do Douro, bem como o serviço ferroviário na Área Metropolitana do Porto, garantindo uma maior fiabilidade dos serviços e consequente melhoria da exploração, tornando o uso deste meio de transporte mais apelativo para a população;
Considerando que, no âmbito do presente empreendimento, se promove igualmente a melhoria das estações existentes, em particular nas interfaces junto à Estação de Rio Tinto e ao Apeadeiro de Palmilheira-Águas Santas, de modo a promover o uso integrado de transportes e a opção pela ferrovia, nas deslocações entre concelhos, nomeadamente, nos acessos à cidade do Porto, principal polo dinamizador e empregador desta Área Metropolitana;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, em fase de projeto de execução, tendo sido emitida decisão favorável, condicionada ao cumprimento dos termos e condições expressos na decisão;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata do alargamento do espaço-canal afeto a um troço de ferrovia já existente da linha do Minho, de modo a possibilitar a sua quadruplicação;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte emitiu parecer favorável à utilização das áreas integradas na reserva agrícola nacional;
Considerando que o empreendimento não se localiza em áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nem integra áreas submetidas a regime florestal;
Considerando, ainda, que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros e medronheiros, que resultará na plantação de 2138 sobreiros, numa área de cerca de 5,119 hectares, localizada nos Baldios de Moimenta e Rabiçais, na freguesia de Cavez, no concelho de Cabeceiras de Basto, que tem condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando que o conselho diretivo dos Baldios de Moimenta e Rabiçais manifestou intenção de celebrar com a empresa requerente um contrato de cessão de exploração de uma parcela baldia, para a instalação do projeto de compensação em causa;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 12445/2025, de 23 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a obra de quadruplicação da linha do Minho, no troço entre Contumil e Ermesinde, troço este que abrange os concelhos de Gondomar, na freguesia de Rio Tinto, da Maia, na freguesia de Águas Santas, e de Valongo, na freguesia de Ermesinde.
2 - Condicionar o abate de sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior:
À apresentação do contrato de cessão da exploração, entre a requerente e o conselho diretivo dos Baldios de Moimenta e Rabiçais, de uma parcela de terreno baldia para a instalação do projeto de compensação;
À aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
Ao estabelecimento de protocolo entre a requerente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a constituição de garantia escrita a favor deste Instituto, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
Ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental e de todas as demais exigências legais aplicáveis.
26 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. - 27 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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