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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4486/2015
Considerando que o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, estabelece que a declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas, necessária à instrução do pedido de fiscalização junto do Tribunal de Contas do cabimento orçamental de atos e contratos, deve ser aprovada pelos órgãos de tutela da entidade fiscalizada;
Considerando que as empresas públicas e as entidades públicas empresariais estão sujeitas à jurisdição e ao controlo financeiro do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, bem como nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial (RJSPE);
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem a natureza de pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e dos seus Estatutos, aprovados pelo mesmo diploma;
Considerando que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, a tutela económica e financeira da Parque Escolar, E. P. E., é exercida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e, sem prejuízo do regime jurídico aplicável às E. P. E., compreende, designadamente, o poder de autorizar os demais atos nos termos da legislação aplicável que necessitem de aprovação tutelar, conforme previsto na subalínea xiii da alínea d) do referido artigo 10.º;
Considerando que, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E.P.E., compete ao conselho de administração acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas e considerando que a despesa está devidamente cabimentada e com a declaração de suficiência orçamental e nada obsta a que seja aprovada essa declaração, que identifica o seu autor, nominal e funcionalmente;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e no que à Secretária de Estado do Tesouro se refere, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 157, de 18 de agosto, e de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina-se aprovar as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas relativas aos contratos seguintes:
a) Contrato n.º 15/3247/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação S3 - Lote 1 (Salas de Aula), no montante de 248.180,67(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
b) Contrato n.º 15/3248/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação S3 - Lote 2 (Salas de Desenho), no montante de 80.924,16(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
c) Contrato n.º 15/3249/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação S3 - Lote 3 (Armários), no montante de 36.273,93(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
d) Contrato n.º 15/3250/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação S2 - Lote 2 (Salas de Desenho), no montante de 114.311,28(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
e) Contrato n.º 15/3251/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação S2 - Lote 3 (Armários), no montante de 91.002,78(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
f) Contrato n.º 15/3252/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação SI - Lote 2 (Salas de Desenho), no montante de 147.338,01(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
g) Contrato n.º 15/3253/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação SI - Lote 1 (Salas de Aula), no montante de 295.349,08(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
h) Contrato n.º 15/3254/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação S2 - Lote 1 (Salas de Aula), no montante de 329.901,07(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015;
i) Contrato n.º 15/3255/CA/C do Fornecimento e Montagem de Mobiliário para as Escolas da Fase 3 da Delegação Sul, Coordenação SI -
Lote 3 (Armários), no montante de 94.401,76(euro) (com o correspondente IVA incluído) para o ano de 2015.
21 de abril de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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