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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4486/2026
Considerando que:
I. Nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, o território de Portugal continental foi assolado por uma sequência de tempestades, e que a excecionalidade e gravidade destes fenómenos meteorológicos extremos provocaram danos significativos em habitações, infraestruturas e equipamentos públicos e privados, que afetaram significativamente as condições de vida das populações;
II. Os danos causados por estas tempestades ocorreram em todo o território de Portugal continental e justificaram a declaração de situação de calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, a qual foi prorrogada e alargada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-C/2026 e 24-A/2026, de 5 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro;
III. As autarquias locais estão na primeira linha de apoio e auxílio às populações e foram confrontadas com um conjunto de despesas imprevistas e excecionais que criaram significativas pressões de tesouraria;
IV. Estão inscritos no Orçamento do Estado para 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, os montantes das transferências financeiras para os municípios e para as freguesias, no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro, do Fundo Social Municipal e do Fundo de Financiamento das Freguesias;
V. A antecipação de um duodécimo do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Fundo Social Municipal para os municípios, bem como do Fundo de Financiamento das Freguesias para as freguesias, permitirá aliviar a pressão de tesouraria com que estas entidades estão atualmente confrontadas, sem que isso signifique um aumento das transferências do Estado para as autarquias locais.
Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, determina-se:
1 - A antecipação da transferência para os municípios de Portugal continental abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, prorrogada e alargada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-C/2026 e 24-A/2026, de 5 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, que o requeiram de um duodécimo da subvenção geral fixada para o Fundo de Equilíbrio Financeiro e da subvenção específica fixada para o Fundo Social Municipal no Orçamento do Estado para 2026.
2 - A antecipação da transferência para as freguesias de Portugal continental abrangidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, prorrogada e alargada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-C/2026 e 24-A/2026, de 5 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, que o requeiram de um duodécimo das receitas previstas no Fundo de Financiamento das Freguesias no Orçamento do Estado para 2026.
3 - O requerimento dos Municípios e Freguesias interessados deve ser dirigido à Direção-Geral das Autarquias Locais, até ao dia 20 de abril do corrente ano.
4 - Que a Direção-Geral das Autarquias Locais efetue o processamento destas antecipações de transferências financeiras no mês de maio do corrente ano.
5 - Que o acerto das transferências seja realizado ao ritmo de 1/6 em cada mês, entre os meses de julho e dezembro do corrente ano.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de março de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 27 de março de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
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