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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4490/2007
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 620/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais da defesa da liberdade e da democracia aos seguintes cidadãos:
Albertino da Silva.
António Rodrigues Canelas.
Custódio Henriques.
José António Rosado.
8 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
