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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4491/2007
Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Reinaldo Jorge Vital Rodrigues, falecido em 27 de Dezembro de 1979:
No uso da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 620/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem conceder à companheira daquele cidadão, Maria Patrocínio Machado Mota, uma pensão, expressiva de público reconhecimento, do montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
8 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
