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Ato Original
Despacho n.º 4491/2022
Considerando a necessidade de manter os equipamentos e sistemas das unidades navais operacionais, por forma a garantir o estado da operacionalidade necessário para o bom cumprimento das missões dos navios.
Estes têm como objetivo a recuperação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, beneficiação de vários equipamentos, verificação dos sistemas de comunicações e navegação, sistema de manobra, circuito hidráulico, entre outros que carecem de recertificação ou revisão, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.
Considerando que compete à Direção de Navios, através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à contratualização da aquisição de trabalhos de manutenção eventual dos sistemas e equipamentos das UN'S até ao montante máximo de 740.000,00(euro) (setecentos e quarenta mil euros), na Arsenal do Alfeite, S. A., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada pela alínea a) n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha.
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP.
Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de março de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315157128