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Ato Original
Despacho n.º 4497/2022
Aprovação complementar do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT
Considerando que a aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do Artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho n.º 8219/2019, de 17 de setembro (aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26), o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, o qual obteve aprovação complementar através do Despacho n.º 9378/2021, de 24 de setembro (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74);
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito, tendo sido aprovado para uso no controlo e fiscalização do trânsito pela ANSR através do Despacho n.º 9911/2019, de 31 de outubro de 2019;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
23 de março de 2022. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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