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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4512/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, delego na directora-geral do Serviço de Informações de Segurança, Dr.ª Maria Margarida Blasco Martins Augusto Telles de Abreu, com a faculdade de subdelegar competências para:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Assinar o termo de aceitação, em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Fazer cessar a comissão de serviço a pedido do interessado;
c) Odenar a instauração de processo de inquérito;
d) Determinar a suspensão preventiva de funcionário ou agente nos casos previstos no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante da competência ministerial, nos termos dos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas com pessoal, com viaturas e com demais equipamento, ocasionadas por acidente em serviço;
c) Autorizar despesas com deslocações de pessoal por via aérea, em veículo próprio ou em veículo de aluguer, sempre que as exigências do serviço o imponham;
d) Autorizar deslocações de pessoal ao estrangeiro, nas condições legalmente previstas.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos praticados pela referida dirigente no âmbito das matérias previstas neste despacho, até ao momento da respectiva publicação no Diário da República.
10 de Fevereiro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.