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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4539/2018
A Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, na redação dada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, veio adotar o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), bem como o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC).
No âmbito, e ao abrigo, do POAPMC são financiadas ações de aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares, de distribuição de géneros alimentares e de medidas de acompanhamento, com vista à inclusão social das pessoas mais carenciadas, sendo o montante a receber por cada entidade proporcional à quantidade de produtos que distribui.
Nesta sede, através do Despacho n.º 8230-A/2017, de 18 de setembro, foi criado o Programa de Apoio Complementar à execução do POAPMC.
Este Despacho beneficiou as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, cujas candidaturas foram aprovadas ao abrigo do disposto no Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 do POPAPMC - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.
Todavia, a única entidade que se candidatou ao território de Cascais, no âmbito do referido Aviso, não assinou o termo de aceitação da decisão técnica de aprovação da candidatura, tendo este território ficado sem qualquer operação apoiada no âmbito do POAPMC.
Neste contexto, e uma vez que o território de Cascais ficou sem parceria para executar a distribuição alimentar no âmbito do POAPMC, foi lançado um aviso específico para aquele território: Aviso n.º POAPMCF2201801.
Nestes termos, por forma a garantir que a parceria para o território de Cascais possa aceder ao Programa de Apoio Complementar, criado pelo Despacho n.º 8230-A/2017, de 18 de setembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 30.º, alínea b) e 31.º, n.º 6 da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, bem como ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:
1 - É aplicável às candidaturas aprovadas ao abrigo do Aviso n.º POAPMCF2201801, do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, o disposto no Despacho n.º 8230-A/2017, de 18 de setembro, com exceção dos seus n.os 3, 6, 11 e 12.
2 - No território de Cascais, o Programa de Apoio Complementar (PAC) à execução do POAPMC concretiza-se o conforme definido no anexo 8 do Aviso n.º POAPMCF2201801 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.
3 - Podem beneficiar do PAC as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito do Aviso referido no número anterior.
4 - No âmbito do PAC, a celebração dos protocolos de colaboração com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras, com candidaturas aprovadas no âmbito do Aviso n.º POAPMC-F2-2018-01 POPAMC, é previamente autorizada por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
5 - As candidaturas para celebração de protocolos devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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