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Ato Original
Despacho n.º 4546/2023
Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 290/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, p. 134, de 15 de março de 2023, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4) com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro; da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto; da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:
1 - Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4) com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro; da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto; da Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e da Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto):
a) Nas Senhoras Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso, Vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Soure, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Pombal, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Covilhã, Belmonte, Fundão, Alcanena, Alcobaça, Ferreira do Zêzere, Mealhada, Mira, Nazaré, Ourém, Porto-de-Mós, Batalha, Tomar, Torres Novas, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Côa;
b) Na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos;
c) Na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Leiria e Marinha Grande;
d) Na Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia.
2 - Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c) e d) deste despacho.
3 - Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelas Senhoras Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso, Vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados e pela Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, desde o dia 24 de janeiro de 2023.
17 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
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