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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4564/2009
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, as operações de crédito ou de assistência de liquidez realizadas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., a favor do Banco Português de Negócios, S. A., no contexto da nacionalização e em substituição do Estado, até à data da aprovação dos objectivos de gestão, beneficiam de garantia pessoal do Estado por força de lei;
Considerando a competência que me é atribuída, nos termos do n.º 10 do mesmo artigo, para assegurar o cumprimento do limite máximo legalmente estabelecido para a prestação de garantias pessoais do Estado:
Delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência que me é atribuída pelos n.os 9 e 10 do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, para confirmar a verificação das condições legais que permitem a uma operação de crédito ou de assistência de liquidez realizada pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., a favor do Banco Português de Negócios, S. A., beneficiar de garantia pessoal do Estado por força de lei e para assegurar a observância do limite máximo legalmente estabelecido para a prestação destas garantias.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
30 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.