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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4567/2013
Através do Despacho n.º 8192/2011 (2.ª série), de 9 de junho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.
Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o registo de alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7 e 8 do anexo ao Despacho n.º 8192/2011 (2.ª série), de 9 de junho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
18 de março de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho n.º 8192/2011 (2.ª série), de 9 de junho
6 - Plano de formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:14
Na inscrição em simultâneo no curso:28
206848927
