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Ato Original
Despacho n.º 457/2025
Considerando que o Tribunal de Contas, através da Resolução n.º 3/2022-PG, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 8 de abril de 2022, aprovou as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas dos processos de fiscalização prévia, através da Plataforma eContas e que estabelece um novo regime em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados.
Considerando que aquela Resolução aprovou igualmente as condições gerais de utilização da Plataforma eContas e a declaração de subscrição daquelas condições gerais.
Considerando que a Plataforma eContas, disponibiliza serviços relacionados com a Fiscalização Prévia, Concomitante, Prestação de Contas e Medidas Especiais de Contratação Pública.
Ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º, n.º 2 do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua versão atualizada, do n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na versão atualizada e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na atual redação, delego no Secretário-Geral do Tribunal Constitucional, Dr. João André Matias Sebastião Lucas, com faculdade de subdelegação, os poderes de representação necessários para registo, acesso e utilização da Plataforma eContas, em todas as áreas disponíveis, como utilizador autorizado em regime de delegação de competências.
27 de dezembro de 2024. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes.
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