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Ato Original
Despacho n.º 4571/2026
Despacho de aprovação de modelo n.º 103.17.25.3.29
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e da Portaria n.º 371/2023, de 15 de novembro, aprovo o Reservatório de Armazenamento de Instalação Fixa, do Tipo Cilíndrico Vertical, da marca SILASE e modelo FCMC, fabricado e requerido pela firma SILASE-Gestão Industrial, L.da, com sede na Rua Bartolomeu Dias, n.º 283, ZI ORREIRO, 3700-057 São João da Madeira - Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical, com teto fixo, cuja capacidade nominal pode variar de 250 a 800 m³, destinado ao armazenamento de produtos e considerado como recipiente de medida.
Este modelo pode apresentar 3 a 8 virolas, uma espessura de 3 a 6 mm, uma altura do corpo cilíndrico de 4 500 a 12 000 mm e um diâmetro interior de 7 500 a 9 500 mm.
Fig. 1 - Desenho esquemático do reservatório
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2 - Constituição
Este reservatório Cilíndrico de Eixo Vertical, modelo FCMC é construído em Aço Inox AISI 304, Aço Inox AISI 316 ou ambos AISI 304/316..
A estrutura do reservatório é composta por:
Tampo em forma de calota, com boca de acesso para inspeção entrada de produto e demais tubuladuras, incluindo sistema de segurança bem como, tubuladura para o dispositivo de sondagem;
Corpo cilíndrico vertical que pode apresentar de 3 a 8 virolas, com escada de acesso se necessário, entrada de homem, tubuladuras de saída de produto, tubuladuras de homogeneização de produto;
Tomadas de amostra, escala de nível e/ou sondas de medição de massa volumétrica e de temperatura e placa de sondagem
Fundo cónico com tubuladura de esgoto total, assente em maciço de cimento, por meio de chumbadouros.
A placa de sondagem é fixa à primeira virola junto ao fundo e alinhada com o orifício de sondagem.
A ligação entre o fundo, as virolas e o teto é feita por soldadura.
3 - Condições de utilização
Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenagem e recipiente de medida de produtos à base de álcool e seus derivados, produtos petrolíferos, e seus derivados, tais como: óleo/gordura, metanol, biodiesel, glicerina, bio heating oil, que tenham uma densidade compreendida de 700 kg/m3 até 1 500 kg/m3, à pressão atmosférica, e temperatura ambiente.
4 - Características metrológicas
Os reservatórios apresentam uma capacidade nominal que pode variar de 250 a 800 m³, e possuem dispositivos de referência manual (orifício e placa de sondagem), e quando aplicável tubo tranquilizador e dispositivos automáticos.
O orifício de sondagem na extremidade superior é vedado por flange. A placa de sondagem está fixa por soldadura à primeira virola junto ao fundo e alinhada com o orifício de sondagem.
Os dispositivos de medição utilizados para a medição de alturas de líquidos contidos nos reservatórios, estão sujeitos ao controlo metrológico legal, de acordo com a legislação em vigor e a sua instalação no reservatório tem de ser efetuada conforme as condições exigidas pelos fabricantes.
Os dispositivos de sondagem ou os indicadores automáticos de nível nos reservatórios terão de satisfazer o indicado nos desenhos de construção e esquemáticos de instalação.
5 - Inscrições
Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste Despacho deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, em suporte próprio soldado ao corpo, com uma zona para efetuar punçoamentos, e outra que deverá conter de modo visível e legível as seguintes indicações:
Nome do fabricante;
Ano de Fabrico;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Altura de referência;
Altura máxima de enchimento;
Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito;
Símbolo de aprovação de modelo;
Número do Certificado de Verificação.
6 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
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7 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o seguinte:
Selagem referente à Altura de Referência:
Flange ou tampa roscada no topo do tubo de sondagem:
Na flange de sondagem onde é medida a altura de referência (HR), estará fixa uma placa com a inscrição de HR em mm, com orifícios que permitam garantir através de sua selagem, a não separação da flange, contra manipulação do volume medido, de acordo com o esquema de selagem em anexo.
Selagem da Placa de Identificação do Reservatório:
A Placa de Identificação do Reservatório deverá ser selada e/ou punçoada, nos cantos superior esquerdo e inferior direito, contra remoção.
8 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
9 - Depósito de modelo
Fica depositada no Instituto Português da Qualidade, I. P. toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.
25 de março de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, Maria João Graça.
ANEXO
(nos termos do n.º 7 do despacho)
Esquema de selagem:
Opção1: Flange no topo do tubo de sondagem
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319982251
