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Ato Original
Despacho n.º 4573/2017
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar abaixo mencionado, transite para a situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29mai, conjugado com o decreto-Lei n.º 166/05 de 23 set, devendo ser considerado nesta situação desde a data aí consignadas.
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército;
2 de fevereiro de 2017. - O Diretor da Direção de Administração dos Recursos Humanos, Pedro Jorge Pereira de Melo, MGEN.
310497928