Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4573/2021
Aprovação de Modelo Complementar n.º 111.20.21.03.31
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot GmbH, modelo MultaRadar C, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, com instalações em Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho n.º 5303/2020, com a aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.
Posteriormente, foi esse mesmo despacho objeto de aprovação de modelo complementar n.º 111.20.20.3.50, através do Despacho n.º 12079/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 241, de 14 de dezembro 2020.
2 - Características metrológicas:
Em relação ao despacho complementar do modelo anteriormente aprovado, a versão de software do programa informático instalado no MultaRadar C, apresenta as seguintes características:
Versão de software:
MR-C.SC3.1.03.U.200818:
Soma de controlo em modo "CRC unlocked": 988184E9;
Soma de controlo em modo "CRC locked": 8FDE4202.
Mantêm-se as demais características associadas ao cinemómetro aprovado.
3 - Inscrições e selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.
4 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.
5 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 7 de maio de 2020.
2021-04-16. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
314167316