Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4574/2017
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29mai, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05 de 23set, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército;
3 de março de 2017. - O Diretor da Direção de Administração dos Recursos Humanos, Pedro Jorge Pereira de Melo, MGEN.
310497847