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Ato Original
Despacho n.º 4581/2026
Delegação de poderes no inspetor-geral do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral do Exército, Major-General José Alberto Dias Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da Inspeção-Geral do Exército:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que se verifiquem todos os requisitos previstos na lei para que a referida utilização e processamento de despesas possa ocorrer;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número anterior os poderes para, no âmbito da Inspeção-Geral do Exército, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99 759,58 euros.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 11703/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego no Inspetor-Geral do Exército a competência para, no âmbito da Inspeção-Geral do Exército, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Inspetor-Geral do Exército, desde o dia 22 de dezembro de 2025, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de poderes.
18 de fevereiro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
319983163
