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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4596/2012
No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 9206/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho de 2011, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;
b) Definir as funções e o regime de serviço para os militares que na situação de reserva fiquem na efetividade de serviço, previstos no n.º 5 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro;
c) Autorizar as ações de recrutamento e de admissão do pessoal necessário aos respetivos quadros militares, nos termos e limites legalmente fixados;
d) Autorizar as ações de recrutamento e de admissão de pessoal para o preenchimento de lugares, não providos, previstos no mapa de pessoal civil aprovado;
e) Autorizar a celebração de contratos de trabalho em funções públicas nas diferentes modalidades, nos termos da lei aplicável para lugares previstos no mapa de pessoal civil aprovado;
f) Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;
g) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR);
h) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.
2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e as seguintes:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
3 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos supra nos n.os 1 e 2 pode ser delegada no 2.º comandante-geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.
4 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, no âmbito e limites das competências ora delegadas.
5 - Ratifico todos os atos praticados pelo comandante-geral da GNR, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 2, desde 7 de julho de 2011 até à data de publicação do presente despacho.
23 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
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