Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4600/2026
Os apoios financeiros a conceder no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são calculados, na sua generalidade, com base no valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
A Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, fixando-o em 522,50 €.
Tendo em conta que, no âmbito do Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social, criado pela Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à definição de custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos na mesma.
O presente despacho define e atualiza ainda os custos e tabelas a aplicar na medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência, prevista nos artigos 42.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, que nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, se passa a reger pelo Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º e no n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, bem como do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, e no uso de competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 - O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:
a) Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social;
b) Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.
2 - Nas medidas previstas no número anterior, o valor da comparticipação total do IEFP, I. P., calculada com base no custo unitário mensal obtém-se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.
3 - Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos: número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento de apoio)/30 dias × × custo unitário mensal
4 - Nos casos previstos no número anterior, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo do apoio e no correspondente número de meses completos, relativamente à aplicação da fórmula prevista no n.º 2, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de início e os meses abrangidos.
5 - A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito do Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, é calculada com base nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, e consta das tabelas de custos unitários do anexo i, nos seguintes termos:
a) Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo - tabela n.º 1 do anexo i;
b) Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo - tabela n.º 2 do anexo i;
c) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo - projetos com atribuição da componente de transporte - tabela n.º 3 do anexo i;
d) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo - projetos com atribuição da componente de transporte - tabela n.º 4 do anexo i;
e) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo - projetos sem atribuição da componente de transporte, para situações em que o beneficiário não necessita de utilizar um transporte para se deslocar para o local da atividade - tabela n.º 5 do anexo i;
f) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo - projetos sem atribuição da componente de transporte, para situações em que o beneficiário não necessita de utilizar um transporte para se deslocar para o local da atividade - tabela n.º 6 do anexo i.
6 - O financiamento pelo IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade inerente ao trabalho socialmente necessário, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente do contrato de atividade social +Ativação ou contrato de atividade social +Inclusão e mapas de assiduidade, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março.
7 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato celebrado com o beneficiário, independentemente da sua modalidade, nomeadamente nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março.
8 - A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito do Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previsto nos artigos 42.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, é calculada com base nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, e consta do anexo i, nos seguintes termos:
a) Medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo - projetos com atribuição da componente de transporte - tabela 3 do anexo i;
b) Medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo - projetos com atribuição da componente de transporte - tabela 4 do anexo i;
c) Medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo - projetos sem atribuição da componente de transporte, para situações em que o beneficiário não necessita de utilizar um transporte para se deslocar para o local da atividade - tabela 5 do anexo i;
d) Medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo - projetos sem atribuição da componente de transporte, para situações em que o beneficiário não necessita de utilizar um transporte para se deslocar para o local da atividade - tabela 6 do anexo i.
9 - O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.
10 - Na medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade o presente despacho aplica-se às candidaturas apresentadas a partir de 30 de abril de 2025, data de entrada em vigor da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março.
11 - O presente despacho produz efeitos a 30 de abril de 2025.
27 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
ANEXO
(a que se refere os n.os 5 e 8 do presente despacho)
Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social
TABELA N.º 1
Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo
Apoios | Pessoas coletivas de direito público/pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local (previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março) | Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos |
|---|---|---|
Contrato de atividade social +Ativação | – | 65,31 € |
Contrato de atividade social +Inclusão | 459,80 € | 517,28 € |
TABELA N.º 2
Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo
Apoios | Pessoas coletivas de direito público/pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local (previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março) | Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos |
|---|---|---|
Contrato de atividade social +Ativação | – | 32,66 € |
Contrato de atividade social +Inclusão | 229,90 € | 258,64 € |
TABELA N.º 3
Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo
(com atribuição da componente de transporte)
Apoios | Pessoas coletivas de direito público/pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local (previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março) | Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos |
|---|---|---|
Contrato de atividade social +Ativação | 320,94 € | 320,94 € |
Contrato de atividade social +Inclusão | 707,59 € | 765,06 € |
Nota. - Aplicável à medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo - projetos com atribuição da componente de transporte (a que se refere o n.º 8 do presente despacho).
TABELA N.º 4
Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo
(com atribuição da componente de transporte)
Apoios | Pessoas coletivas de direito público/pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local (previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março) | Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos |
|---|---|---|
Contrato de atividade social +Ativação | 193,12 € | 193,12 € |
Contrato de atividade social +Inclusão | 386,45 € | 415,19 € |
Nota. - Aplicável à medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo - projetos com atribuição da componente de transporte (a que se refere o n.º 8 do presente despacho).
TABELA N.º 5
Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo
(sem a atribuição da componente de transporte)
Apoios | Pessoas coletivas de direito público/pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local (previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março) | Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos |
|---|---|---|
Contrato de atividade social +Ativação. | 255,63 € | 255,63 € |
Contrato de atividade social +Inclusão | 642,28 € | 699,75 € |
Nota. - Aplicável à medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a tempo completo - projetos sem atribuição da componente de transporte, para situações em que o beneficiário não necessita de utilizar um transporte para se deslocar para o local da atividade (a que se refere o n.º 8 do presente despacho).
TABELA N.º 6
Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo
(sem a atribuição da componente de transporte)
Apoios | Pessoas coletivas de direito público/pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local (previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março) | Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos |
|---|---|---|
Contrato de atividade social +Ativação | 127,81 € | 127,81 € |
Contrato de atividade social +Inclusão | 321,14 € | 349,88 € |
Nota. - Aplicável à medida Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade com atividade a meio tempo - projetos sem atribuição da componente de transporte, para situações em que o beneficiário não necessita de utilizar um transporte para se deslocar para o local da atividade (a que se refere o n.º 8 do presente despacho).
319982355