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Ato Original
Despacho n.º 4606/2007
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 15 147/2006, do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo coordenador do posto de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, inspector-adjunto licenciado Fernando Jorge Pinho Ferreira Sousa, até à cessação da respectiva colocação, no passado dia 9 de Fevereiro de 2007, e que se enquadrem nos poderes abaixo discriminados:
a) Coordenar a actuação e a gestão do posto de atendimento e informação ao público do CNAI, com excepção das matérias atinentes a pessoal;
b) Decidir sobre a renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e dirigir os respectivos procedimentos;
c) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º, com excepção do n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do capítulo III do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril;
d) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
e) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
f) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das coimas previstas nos artigos 144.º e 149.º do mesmo diploma;
g) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das subdelegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e destinatários.
III - O presente despacho substitui o despacho n.º 16 582/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Agosto de 2006.
14 de Fevereiro de 2007. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.