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Ato Original
Despacho n.º 4633/2023
Alteração ao Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro, determino o seguinte:
1 - O artigo 8.º do Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado pelo Despacho n.º 4493/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - O candidato é eliminado do concurso de admissão ao CFS quando se verifique um resultado positivo na análise de urina para pesquisa de drogas, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do anexo G da Diretiva n.º 25/VCEME/2000, de 15 de maio, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, e na parte referente a «medidas disciplinares e administrativas» do capítulo IV do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, aprovado pelo Despacho n.º 11921/2015, de 5 de outubro, da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro de 2015.
10 - [Anterior n.º 9.]
11 - [Anterior n.º 10.]
12 - [Anterior n.º 11.]»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
316341389