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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4635/2008
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde, Dra. Ana Maria Teodoro Jorge, e no Ministro da Cultura, Dr. José António de Melo Pinto Ribeiro, os poderes que me são delegados pela referida disposição legal, relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos sob a direcção, superintendência e tutela de cada um destes membros do Governo, salvo os referidos no n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.
12 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.