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Ato Original
Despacho n.º 4646/2026
Considerando que se encontra devidamente demonstrado o excecional interesse público na manutenção em exercício de funções, para além dos 70 anos de idade, do embaixador António José Emauz de Almeida Lima;
Considerando a proposta favorável do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de fevereiro de 2026, bem como o despacho favorável do diretor-geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de março de 2026, proferido por delegação de competências, nos termos da alínea b) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 234, de 4 de dezembro de 2025;
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, é tornada pública a autorização para a continuidade do exercício de funções, para além dos 70 anos de idade, do embaixador António José Emauz de Almeida Lima, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - É mantida a autorização para o exercício de funções, como Representante Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, para além da data referida no número anterior, atendendo à relevância institucional e diplomática do cargo e à sua importância estratégica para a afirmação internacional de Portugal no quadro da CPLP. A continuidade do atual titular assegura a necessária coerência da representação externa, garantindo a preservação do conhecimento institucional acumulado, a manutenção das relações de trabalho estabelecidas e a prossecução eficaz da ação diplomática num contexto multilateral central para a política externa portuguesa.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de novembro de 2026.
31 de março de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319983547