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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4647/2012
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, com a nova redação dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, pode ser concedido subsídio de residência ao diretor-geral, ou equiparado, que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sedeados os respetivos serviços ou organismos, ou numa área circundante de 150 km.
É o caso do Diretor-Geral de Veterinária, Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, nomeado pelo Despacho n.º 15732/2011, de 15 de novembro, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 233, de 21 de novembro de 2011, que tem residência fixa em Guimarães.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao Diretor-Geral de Veterinária, Prof. Doutor Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 01 de novembro de 2011.
23 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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