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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4649/2015
Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional; que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;
Considerando que, no âmbito da EDA, decorre o projeto cooperativo internacional "Toxical Risk Assessment for Chemical Exposures of Militar Interest" (TRACE-MI), cujo objetivo geral consiste na avaliação e identificação de riscos tóxicos decorrentes do manuseio de sistemas de armas, e ainda, o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce e de identificação de novos biomarcadores que caracterizem o estado de saúde do indivíduo exposto;
Considerando que as áreas tecnológicas a abordar encontram reflexo nas tecnologias prioritárias definidas na Estratégia de I&D de Defesa (Biotecnologias, Modelação e Simulação, Fatores Humanos e Medicina) e os seus resultados poderão ter uma aplicação a um universo bastante mais vasto e de interesse transversal, numa ótica de aplicação dual da tecnologia;
Considerando que até ao momento foi possível identificar o INOV-INESC Inovação, no seio da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID) e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), com o know-how adequado e o interesse em participar no projeto, assim como a participação ativa do Exército Português como principal entidade nacional executante do projeto, através do seu Laboratório de Defesa Química;
Considerando que das negociações efetuadas, foi definida a necessidade de um financiamento por parte do MDN, para um período de execução de três anos, de acordo com a Informação n.º 605, da ex-DGAIED, de 23 de maio de 2014;
Considerando que a aprovação da participação neste projeto se enquadra no âmbito das atividades de I&D de Defesa e tem dotação prevista na Lei de Programação Militar (LPM);
Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse demonstrado pelo Exército Português, permitindo prever aplicação dos resultados no estado de prontidão e de saúde dos militares, com possibilidades do seu uso em diversos outros contextos civis (duplo-uso);
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA dos projetos TRACE-MI;
2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44º a 50º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para proceder à aprovação e assinatura dos Project/Technical Arrangements, respetivos Ammendments, e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos TRACE-MI, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208595457