Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4650/2015
Considerando a execução do contrato de Fornecimento de Equipamento Rádio Tático de Comunicações GRC-525, de 7 de agosto de 2007, respeitante ao fornecimento ao Estado (Marinha e Exército Português) de equipamentos de comunicações, acessórios, software e diversas instalações veiculares;
Considerando o Acordo de Transação celebrado entre o Estado Português e a General Dynamics European Land Systems-Styer Gmbh (GD), no dia 26 de setembro de 2014, que tem por objeto a entrega por parte da GD ao Estado Português, sem qualquer obrigação de pagamento do respetivo preço, de 22 Viaturas Blindadas de Rodas 8x8;
Considerando a não receção, por parte da Marinha, de qualquer viatura blindada de rodas 8x8;
Considerando a proposta da Missão de Acompanhamento e Fiscalização, em substituir os bens previstos fornecer para instalar nas viaturas acima referidas, por outros bens considerados de maior necessidade e de aplicação imediata;
Considerando que os bens a fornecer constam da relação global dos bens a fornecer no âmbito do contrato celebrado e;
Considerando a concordância da empresa adjudicatária na substituição dos bens;
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 311.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos:
1. Aprovo a minuta da emenda número 1, que me foi submetida a coberto do ofício n.º 193, de 15 de janeiro de 2015, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
2. Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional,
Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a assinatura da emenda número 1 ao contrato de Fornecimento de Equipamento Rádio Tático de Comunicações GRC-525.
3. O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e que se incluam no âmbito desta delegação de competências, mantendo-se os efeitos entretanto produzidos no Despacho n.º 1275/2015, que fica assim revogado.
20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208593018