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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4653/2026
Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da tomada de posse, aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km.
O referido subsídio não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única e é fixado por despacho dos membros do Governo responsável pela área das finanças e da tutela.
De acordo com o disposto no artigo 8.º da orgânica do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, e no Despacho n.º 12161/2025, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2025, Joaquim António Belchior Mourato foi designado presidente do conselho diretivo do IES, I. P., em regime de substituição.
Os membros do referido órgão são nomeados nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cujo artigo 25.º equipara o cargo de presidente do conselho diretivo ao cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, assim permitindo a aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual.
Considerando que Joaquim António Belchior Mourato possui residência permanente em Monforte, no distrito de Portalegre.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, este de acordo com a alínea oo) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, determinam o seguinte:
1 - É atribuído a Joaquim António Belchior Mourato um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18 enquanto permanecer em exercício de funções no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto para o Ensino Superior, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2025.
6 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 31 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
319984221