Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 466/2009
Considerando que o artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros;
Considerando que, nos termos do n.º 5 da citada disposição legal, o despacho conjunto n.º 189/2005, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 2005, estabeleceu o número e os países de colocação dos oficiais de ligação de imigração;
Estando, assim, reunidas as condições para proceder à colocação de oficiais de ligação de imigração nos países indicados no citado despacho conjunto e sendo de primordial importância a colocação de um oficial de ligação de imigração junto da Embaixada de Portugal em Luanda, Angola, a fim de garantir a regulação do fluxo migratório proveniente daquele país, bem como à prevenção e ao combate à imigração ilegal, no quadro do aprofundamento da cooperação em matéria de imigração dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis e por urgente conveniência de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Angola, a inspectora Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, a qual, equiparada a conselheiro da embaixada nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, e no quadro de equiparação do mesmo constante, ficará colocada junto da Embaixada de Portugal em Luanda, competindo-lhe, em estreita cooperação com as entidades nacionais angolanas, e com recurso às ferramentas tecnológicas adequadas, combater, a partir da origem, a imigração ilegal e regular os fluxos migratórios provenientes daquele país e de países vizinhos, promovendo acções tendentes a prevenir e a detectar o uso de documentos falsos, dinamizando a troca de informação e apoiando as iniciativas comuns a desenvolver no apoio ao regresso voluntário aos países de origem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2008.
17 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.