Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4665/2014
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 51/92, de 11 de abril, determino que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se realizem na cidade de Guarda.
24 de março de 2014. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
207716533