Aprova as tabelas das pensões pagas pelos doentes internados nos Hospitais Júlio de Matos e Sobral Cid e Asilo Psiquiátrico Miguel Bombarda, ou que recebem tratamento nos dispensários e consultas dos centros de assistência psiquiátrica, e fixa a importância dos honorários clínicos que reverte a favor dos médicos pelos serviços clínicos ou cirúrgicos prestados a pensionistas ou a doentes em regime de socorro domiciliário ou ambulatório