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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4671/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, concomitado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, engenheiro Emílio Aquiles de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocação em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
b) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
c) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Maio;
e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
g) Despachar assuntos de administração ordinária do Gabinete;
h) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
i) Autorizar a realização de despesas até ao limite da competência dos directores-gerais, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas nos adjuntos do meu Gabinete.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação.
11 de Fevereiro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.