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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4673/2025
Considerando que a Rede Nacional de Postos de Vigia, no âmbito da «Operação Floresta Segura - 2025», a cargo da Guarda Nacional Republicana, carece dos meios humanos adequados ao seu cabal funcionamento;
Tendo em conta que a Guarda Nacional Republicana apurou a necessidade de contratação de 920 operadores dos postos de vigia para guarnecer a Rede Nacional de Postos de Vigia;
Atendendo ao facto de estarem reunidos os requisitos legais para a referida contratação, nomeadamente as autorizações dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março:
Assim:
Ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da Administração Interna, através do Despacho n.º 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, relativos à contratação de 920 vigilantes florestais para a Rede Nacional de Postos de Vigia, no ano de 2025.
10 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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