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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4674/2026
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do anexo ii do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua atual redação, a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), tem por objeto a constituição e manutenção das reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Os encargos associados à constituição e manutenção de reservas estratégicas são integralmente suportados pelos operadores obrigados, mediante prestações pecuniárias, a efetuar em benefício da ENSE, E. P. E., definidas anualmente, para cada categoria de produtos, devendo permitir recuperar as despesas em que aquela entidade pública empresarial incorra, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, no uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 - São definidas para o ano de 2026, pelas categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual, as prestações seguintes:
Categoria A - 3,14 (euros/ton.coe);
Categoria B - 3,14 (euros/ton.coe);
Categoria C - 3,14 (euros/ton.coe).
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
319984036