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Ato Original
Despacho n.º 4677/2025
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 3 do Despacho n.º 1602/2025, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arquiteto António Benjamim Costa Pereira, de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Filipe Alexandre da Silva Paula, coordenador do Departamento de Contencioso (DC), a competência para, em geral, dirigir o DC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e a apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento e competências da unidade orgânica, incluindo a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços, até ao valor de 10.000 euros por ato;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento de processos judiciais e de execuções fiscais;
d) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de três anos;
e) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões em geral, bem como quaisquer atos de registo predial;
2 - Subdelego ainda no identificado dirigente, o exercício, durante as minhas ausências e impedimentos, das competências que me estão subdelegadas nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do Despacho n.º 1602/2025, no caso da alínea c) em função das atribuições da unidade orgânica.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito das competências ora subdelegadas, desde aquela data.
18 de março de 2025 - A Diretora, em substituição, Maria Olívia Guerra Mira.
318883753