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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 47/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 169.º-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, as competências que por lei me são conferidas, relativamente aos procedimentos administrativos no âmbito do regime jurídico da proteção internacional previstos na Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio, designadamente:
a) Decidir sobre a exclusão da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio;
b) Decidir sobre a concessão ou a recusa da proteção internacional, nos termos do artigo 29.º, n.º 5, da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio;
c) Decidir sobre a aceitação do pedido de reinstalação de refugiados, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio;
d) Declarar a perda do direito de proteção internacional, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio;
e) Decidir sobre a concessão ou recusa da autorização de residência aos membros da família do beneficiário de proteção internacional, nos termos do artigo 67.º, n.º 4, da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio.
2 - As delegações de competências referidas no número anterior incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna desde o dia 4 de dezembro de 2021.
29 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314859657