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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 471/2009
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Face às alterações orgânicas recentemente operadas na DGCI, bem como à aposentação de funcionários, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais a funcionários não inseridos na carreira de motorista, que a qualquer momento possam assegurar a condução das viaturas afectas às direcções de finanças.
Esta situação conjugada com as inúmeras tarefas a executar, de carácter inadiável, implicam que tenham de ser asseguradas por funcionários das mais variadas categorias que, em cada momento e independentemente das suas normais tarefas, também conduzam e possibilitem o cumprimento dos objectivos, viabilizando as tarefas em causa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 17553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas às Direcções de Finanças de Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu, aos funcionários:
José António S. G. Moreira, técnico de administração tributária, nível 2.
António Bernardino Espada Caeiro, assistente administrativo especialista.
Vítor Manuel Correia Maia, auxiliar administrativo.
Margarida Castanheira Fernandes Luís, auxiliar administrativa.
António Luís Ramos, assistente administrativo especialista.
Germano Gomes Venâncio, auxiliar administrativo.
Manuel Cordeiro Gonçalves, auxiliar administrativo.
Luís Alberto da Câmara Simões Moura, chefe de divisão.
Norberto Jorge Coelho Costa, chefe de divisão.
Maria de Lurdes Marcelino Pinto, assistente administrativa especialista.
João Luís Rodrigues Ferreira, auxiliar administrativo.
Luís Manuel Meneses Alves, assistente administrativo principal.
Eduardo José Madeira Pereira, técnico de administração tributária-adjunto.
Maurício José Passos Almeida, técnico de administração tributária, nível 2.
Artur Ribeiro Carvalho de Carvalho, inspector tributário, nível 2.
Paulo José Silva Pinto, técnico de administração tributária, nível 2.
José Marinho Ribeiro Barros, técnico de informática, grau 2, nível 1.
Armindo Manuel Oliveira, técnico de administração tributária-adjunto 1.
Mário José Pereira Silva, técnico de administração tributária-adjunto 1.
Carlos Alberto Fonseca Carvalho, técnico de administração tributária, nível 2, chefe do S. A. A.
Luís Miguel Leitão Silva, auxiliar administrativo.
José Manuel Gomes Nascimento Ferreira, operador de reprografia.
José Correia de Matos, auxiliar administrativo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os funcionários acima referidos se encontrem investidos à data da autorização.
25 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.