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Ato Original
Despacho n.º 4710/2026
Delegação e subdelegação de competências da Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Maria Helena de Jesus Vaz
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 4 do ponto I do Despacho n.º 12737/2025, de 20 de outubro de 2025, da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária - IR, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
1 - Na Chefe de Divisão de Administração, Cláudia Andreia da Silva Coutinho Correia:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRS previstos no artigo 78.º da lei geral tributária (LGT), até ao montante de 50 000 EUR;
b) Apreciar e decidir os pedidos de colaboração dos Serviços no âmbito de processos de contencioso tributário, de questões do e-balcão, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada;
c) Apreciar e decidir exposições ou requerimentos em que seja solicitado o esclarecimento de dúvidas, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários.
2 - Na Chefe de Divisão de Conceção, Bárbara Micaela Fortes Alexandre:
a) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
b) Decidir pelo arquivamento de pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT, quando não se encontrem reunidos os seus pressupostos legais;
c) Apreciar e decidir os pedidos de colaboração dos Serviços no âmbito de processos de contencioso tributário, de processos de divergências da modelo 3, de questões do e-balcão, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada;
d) Apreciar e decidir exposições ou requerimentos em que seja solicitado o esclarecimento de dúvidas, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários, incluindo requerimentos sobre a aplicação de regimes de determinação do rendimento tributável no âmbito da Categoria B do IRS.
3 - Na Chefe de Divisão de Liquidação, Ana Maria da Silva Santos:
a) Apreciar e esclarecer as questões colocadas pelos Serviços e pelos contribuintes relativamente a procedimentos de submissão e validação das declarações, do âmbito de competência da Direção de Serviços do IRS, bem como de liquidação do imposto e de matérias conexas que se insiram no âmbito dos procedimentos normais e regulares já definidos;
b) Executar decisões de contencioso gracioso ou judicial, que se insiram no âmbito dos procedimentos normais e regulares já definidos;
c) Apreciar e decidir os pedidos de colaboração dos Serviços no âmbito de processos de contencioso tributário e de processos de divergências da modelo 3, de questões do e-balcão, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada;
d) Apreciar e decidir os procedimentos para anos caducos a que se refere o ponto 2.5 do Manual das Oficiosas de Eliminação da modelo 3 do IRS;
e) Apreciar e decidir exposições ou requerimentos em que seja solicitado o esclarecimento de dúvidas, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a:
a) 8 de agosto de 2025, no que se refere ao ponto 1; e
b) 1 de setembro de 2025, no que se refere aos pontos 2 e 3.
5 - Ratifico todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
30 de março de 2026. - A Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Maria Helena de Jesus Vaz.
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