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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4713/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores e agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, nomeadamente nos seus períodos de férias ou faltas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
O Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna não dispõe de recursos qualificados em número suficiente com as funções de motorista para a satisfação das necessidades atrás referidas, para além de que as atribuições acometidas a este Gabinete exigem frequentes deslocações de representação oficial, pelo que se verificam razões manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, conjugado com a delegação de poderes constante do n.º 3, do ponto iv do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, e com a subdelegação de poderes constante da alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 14404/2025, de 4 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna ao seu chefe do Gabinete e, quando este esteja ausente, impedido ou indisponível, ao seu chefe do Gabinete em substituição;
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais dos autorizados.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos à data do início das funções em que se encontram investidos e caduca com o termo destas.
6 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro. - 30 de março de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
319984845
