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Ato Original
Despacho n.º 4716/2016
Aprovação de Modelo n.º 111.24.15.3.02
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-lidar, marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4, fabricado por Kustom Signals Inc, 1010 West Chestnut, Chatenute KS 66720, Estados Unidos de América, a requerimento de SDT eletrónica S. A., Rua Rodrigo da Fonseca 103 1.º, 1099-074 Lisboa.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro-lidar portátil, funcionando sobre tripé e autónomo, para medição de velocidades de veículos automóveis, em qualquer sentido de circulação, aproximação ou afastamento, que se baseia numa medição de distância aos veículos por impulsos de laser, até 320 km/h e com uma divisão de indicação de 1 km/h. O cinemómetro é constituído dum dispositivo de deteção e medição, dum dispositivo de registo e dum dispositivo de armazenamento.
2 - Constituição
O cinemómetro é composto de:
Um laser cinemométrico ProLaser de 200 Hz e de classe 1M segunda a Norma IEC 60825;
Uma câmera de vídeo de bloco com uma resolução 0,4 Mpx x 50 Mpx;
Um microprocessador DM3730CBP100 da Texas Instruments; memória flash NAND de 512 MiB e memória DDR de 256 MiB; armazenamento de dados de captura até 32 GiB;
Baterias recarregáveis de polímero lítio iónico de 3,7 V, fichas e carregadores.
3 - Características metrológicas
Intervalo de medição: 10 km/h a 320 km/h, com resolução de 1 km/h.
Intervalo de distância para medição da velocidade: 10 m a 500 m.
Comprimento de onda do feixe laser: 904 nm.
Divergência do feixe laser: 3 mrad.
Potência do feixe laser: menor que 120 (mi)W.
Programa informático instalado no laser cinemométrico: SENSOR SPEED PROLASER 4, de versão 4.00.16.LC e soma de controlo: 164B7D. Programa informático com versão de programa de fábrica (firmware) 3.049 e de soma de controlo: 54950967, instalado no sistema global Linux 2.6.37+ de versão 1.01.
Cada imagem contendo o veículo cuja velocidade foi medida pelo cinemómetro contém as seguintes informações que não podem ser alteradas, devido ao programa informático referido:
A marca do cinemómetro;
O modelo do cinemómetro;
O número de série do cinemómetro;
O local da medição de velocidade;
A data e a hora, ambas no formato da ISO 8601:2004, da medição de velocidade;
O sentido do andamento do veículo cuja velocidade foi medida, isto é, em aproximação ou em afastamento, em relação ao cinemómetro;
O valor da velocidade medida;
O valor máximo da velocidade permitido no local da medição da mesma;
A data, no formato da ISO 8601:2004, e o tipo da mais recente verificação metrológica a qual foi submetido o cinemómetro;
Uma evidência da não alterabilidade da imagem com o respetivo conteúdo;
A referência da aprovação do cinemómetro pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR);
A referência da presente aprovação de modelo pelo IPQ;
O valor do erro máximo admissível, de acordo com o Regulamento do Controlo Metrológico dos Cinemómetros, publicado em anexo da Portaria n.º 1542/2007, de 6 de dezembro.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria, as inscrições de forma legível seguintes:
Nome e morada do fabricante ou importador: SDT eletrónica SA, Rua Rodrigo da Fonseca 103 1.º, 1099-074 Lisboa
Marca e modelo: Kustom Signals LaserCam 4
Número de série:
Intervalo de medição: 10 km/h a 320 km/h
5 - Marcações
Os instrumentos deverão ser marcados, em local visível, com a identificação numérica apresentada no símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, correspondente à aprovação de modelo seguinte:
6 - Selagem.
O instrumento é selado no sistema cinemométrico, de acordo com o esquema publicado em anexo.
7 - Validade
Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
14 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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