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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4721/2013
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 51/92, de 11 de abril, determino que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se realizem na cidade de Elvas.
26 de março de 2013. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
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