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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4735/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Santarém tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º
A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Santarém.
Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Santarém.
21 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208599589