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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4741/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, nos n.os 1, 1.2.2 e 2 do despacho n.º 14 395/2002 (2.ª série), de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Relativamente ao orçamento do meu Gabinete:
a) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e restante legislação sobre a matéria;
b) Autorizar alterações orçamentais e antecipações de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental em vigor;
c) Autorizar, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, 17.º, n.os 1 e 3, e 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, até aos limites da competência própria dos directores-gerais ou equiparados, nos termos do referido diploma legal.
2 - No âmbito das atribuições da Secretaria-Geral:
a) As competências relativas ao procedimento de concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a funcionários e agentes em actividade na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
e) Autorizar os funcionários e agentes da Secretaria-Geral a desempenhar, em acumulação, actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividade privada, obedecidos os condicionalismos legais;
f) Autorizar os requerimentos de passagem ao regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto, aos funcionários da Secretaria-Geral que os requeiram;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados, bem como o pagamento das despesas de inscrição, e, bem assim, o processamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
h) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei;
i) Decidir sobre os assuntos pendentes da ex-Secretaria-Geral do extinto Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/2002, de 25 de Setembro, incluindo autorização para realização de despesas decorrentes de obrigações transferidas nos termos do mencionado artigo, até ao limite da competência própria dos directores-gerais ou equiparados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
j) Decidir sobre os pedidos de pagamentos decorrentes do funcionamento do extinto Instituto para a Inovação na Administração do Estado relativas a obrigações por ele assumidas e a serviços a ele prestados até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 215/2002, de 22 de Outubro, bem como autorizar a realização da respectiva despesa até ao limite da competência própria dos directores-gerais e equiparados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
k) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 71/95, de 15 de Abril, e 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental em vigor;
l) Autorizar a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, observados os condicionalismos do artigo 26.º do mesmo diploma legal;
m) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo referido;
n) Nomear os instrutores e inquiridores de processo disciplinar e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados no meu despacho;
o) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, em processos ordenados por meu despacho, desde que propostos pelo instrutor ou inquiridor do respectivo processo.
3 - Pelo presente despacho ficam ainda ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima subdelegados.
16 de Janeiro de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.