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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4742/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.2.5 e 2 do despacho n.º 14 395/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), Prof. Doutor Luís Valadares Tavares, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessação de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos estabelecidos na lei;
b) Conferir posse ao pessoal dirigente;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar os funcionários e agentes do INA a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividades privadas, obedecidos os condicionalismos legais;
e) Autorizar os requerimentos de passagem ao regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto, aos funcionários do INA que os requeiram;
f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ao abrigo da sua alínea d), e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços e desde que integrados em actividades do INA ou inseridos em planos aprovados, bem como o pagamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
j) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a funcionários e agentes em actividade no INA;
k) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao INA por parte de funcionários e agentes do mesmo, segundo o articulado do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
3 - No âmbito das matérias assinaladas no n.º 1 do presente despacho, ratifico ainda os actos praticados entre 8 de Abril e 31 de Dezembro de 2002 pelo vice-presidente do Instituto Nacional de Administração, licenciado Vítor Manuel Ruivo.
16 de Janeiro de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
