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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4745/2011
A empresa Arsenal do Alfeite, S. A., com sede no Alfeite, 2810-001 Almada, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa Arsenal do Alfeite, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 94, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 24 de Fevereiro de 2011, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Arsenal do Alfeite, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares):
«Prestação de serviços que se subsumem na actividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, no âmbito da defesa nacional, incluindo a prossecução de objectivos essenciais e vitais para a segurança nacional. Prestação de serviços compreendidos no seu objecto a outros ramos das Forças Armadas e forças de segurança. Pode ainda desenvolver para clientes nacionais e estrangeiros, militares e civis, outras actividades relacionadas com o seu objecto, nomeadamente: produção, manutenção e reparação de bens, execução de trabalhos e prestação de serviços de engenharia e serviços de natureza industrial, prestação de serviços de gestão de infra-estruturas industriais, de serviços administrativos e complementares e auxiliares da actividade industrial. Pode, igualmente, desenvolver o comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
9 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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