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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4746/2011
A empresa CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação Aeronáutica, Lda., com sede na Rua da Cidade de Lisboa, lote 3, loja esquerda, 2685-447 Camarate, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação Aeronáutica, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 654, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 25 de Outubro de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa CINAVE - Companhia de Instrumentos de Navegação Aeronáutica, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «Fabricação e comércio de aparelhos e equipamentos para a aeronáutica e indústria, peças mecânicas, materiais de prevenção e protecção contra incêndio, roubo, poluição e acidente de trabalho, comércio e a indústria de bens e tecnologias militares.»
9 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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