Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 475/2011
A missão atribuída ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), conferida pela sua lei orgânica, aprovada por Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, envolve a dupla responsabilidade de, por um lado, facilitar o processo de integração de cidadãos imigrantes na sociedade portuguesa e, por outro lado, sensibilizar a sociedade em geral para favorecer a consciência colectiva mais inclusiva, com vista à concretização de um modelo de cidadania intercultural.
Tendo em vista a prossecução destes objectivos, o ACIDI, I. P., tem vindo a emitir, desde 2004, na RTP 2, o programa Nós - magazine televisivo semanal com duração aproximada de uma hora e blocos diários de vinte e cinco minutos na RTP 1 e repetições na RTP África, RTP Açores e RTP i.
Visando contribuir para a construção de um clima favorável ao acolhimento e integração das comunidades imigrantes e comunidades ciganas presentes em Portugal e, bem assim, a promoção do diálogo intercultural, o Nós - enquanto janela aberta para a interculturalidade - tem privilegiado o enquadramento da riqueza cultural e social das diferentes comunidades no nosso país, seja através de histórias de vida, gastronomia, desporto, manifestações culturais e informação útil sobre direitos e deveres dos imigrantes.
Através do programa Nós, o ACIDI, I. P., cumpre algumas das suas particulares atribuições legais, nomeadamente:
De sensibilização da opinião pública sobre as temáticas da imigração, minorias étnicas, diálogo intercultural e diálogo interreligioso;
De garante do acesso dos cidadãos imigrantes e minorias étnicas a informação relevante, designadamente direitos e deveres de cidadania;
De combate a todas as formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou religião, através de acções positivas de sensibilização, educação e formação;
De promoção da interculturalidade, através do diálogo intercultural e interreligioso, com base no respeito pela Constituição, pelas leis e valorização da diversidade cultural num quadro de respeito mútuo.
Assim, por forma a cumprir as suas atribuições legais referidas supra, e, deste modo, assegurar a preparação, produção e realização do programa Nós, para emissão na RTP 2, torna-se necessário recorrer aos serviços de uma produtora especializada em programas televisivos.
A contratação a efectuar encontra-se excluída da aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP), por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 1377/2010, de 12 de Janeiro, subdelego na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no director do ACIDI, I. P., as competências para autorizar despesa com a contratação dos serviços de produção e desenvolvimento do programa Nós para o ano de 2011, até ao montante de (euro) 300 000, acrescido de IVA, bem como para a abertura do respectivo procedimento e prática de todos os actos a ele inerentes.
28 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
462011