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Ato Original
Despacho n.º 4750/2026
O Despacho n.º 9589/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, cria o grupo de trabalho para a melhoria da qualidade do ar nas zonas ou aglomerações com excedências aos objetivos de proteção da saúde para o dióxido de azoto, doravante designado por GT.
Considerando a importância de assegurar o cumprimento dos objetivos relativos à qualidade do ar ambiente, destinados a evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e no ambiente, em todo o território nacional.
Considerando que a atuação do GT permitiu alcançar avanços significativos, nomeadamente na definição e consolidação das medidas a implementar, bem como na promoção de uma abordagem articulada entre os vários níveis de governação, contribuindo para melhorias relevantes na qualidade do ar, em particular na redução das concentrações de NO2.
Considerando que subsistem tarefas por concluir no âmbito dos objetivos do GT, destacando-se a conclusão dos instrumentos de gestão da qualidade do ar e a formalização dos compromissos necessários à implementação das medidas previstas, etapas indispensáveis para assegurar o pleno cumprimento do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), relativo ao incumprimento dos valores limite anuais de NO2 em três aglomerações: (i) Área Metropolitana de Lisboa Norte (concelho de Lisboa); (ii) Porto Litoral (concelhos do Porto e de Matosinhos); e (iii) Douro e Minho (concelho de Braga).
Considerando, que o n.º 9 do Despacho n.º 9589/2024, de 21 de agosto, permite a prorrogação da duração do funcionamento do GT, até que se verifique o cumprimento consistente dos objetivos de qualidade do ar para o dióxido de azoto em todo o território nacional e atendendo a que se encontram em curso trabalhos que carecem de tempo adicional para a conclusão dos objetivos mencionados, tal condição, fundamenta a necessidade de prorrogação do funcionamento do GT.
Considerando ainda, que o n.º 8 do Despacho n.º 9589/2024, de 21 de agosto, determina que o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Energia, declarada extinta, por efeito do Despacho n.º 6154-C/2025, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, suplemento, de 30 de maio de 2025, configurando o apoio logístico e administrativo, essencial ao funcionamento do GT, carece de alteração do n.º 8 do Despacho n.º 9589/2024, de 21 de agosto.
Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 10 do artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 - Prorrogar o mandato do grupo de trabalho, constituído pelo Despacho n.º 9589/2024, de 21 de agosto, por um período de 18 meses, extinguindo-se aquando do cumprimento do seu mandato, isto é, quando se verifique o cumprimento consistente dos objetivos de qualidade do ar para o dióxido de azoto em todo o território nacional.
2 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2026.
6 de abril de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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