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Ato Original
Despacho n.º 4755/2020
Suspensão da atividade letiva presencial até ao final do 2.º semestre do ano letivo de 2019-2020
Tendo em consideração que:
a) Em cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, com o objetivo de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da COVID-19, o Despacho n.º 82/2020, de 11 de março, determinou a suspensão das atividades letivas presenciais em todo o Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém);
b) De acordo com este mesmo despacho, procedeu-se à substituição, sempre que possível, das atividades letivas presenciais, por outros meios de ensino, permitindo o acompanhamento das atividades através de instrumentos de ensino a distância;
c) Face à evolução da pandemia, não se prevê que estejam asseguradas as condições que permitam o retomar das atividades letivas em regime presencial, em segurança, até ao final do semestre em curso;
d) Se torna imperioso assegurar que os cursos e a generalidade das Unidades Curriculares (UCs) se mantenham em funcionamento, numa demonstração de proatividade de todos, designadamente, de docentes e não docentes e do compromisso dos Estudantes com a sua formação.
Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei, em especial, pelo artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, ouvido o Conselho Consultivo de Gestão, determino:
1.º A suspensão de toda a atividade letiva presencial até ao final do 2.º semestre do ano letivo de 2019/2020, a qual deve ser assegurada em regime de ensino a distância, incluindo a avaliação em época normal e de recurso;
2.º Que, sem prejuízo do disposto no número anterior, em situações muito excecionais, sob proposta fundamentada do Diretor, e garantidas que estejam as normas de segurança emanadas pelas autoridades de saúde, em termos que permitam a salvaguarda das condições de saúde dos estudantes, docentes e não docentes envolvidos, possam ser autorizadas atividades presenciais de caráter aplicado ou laboratorial previstas nos programas de algumas Unidades Curriculares;
3.º O acesso à época especial de avaliação, do corrente ano, a todos os estudantes que dela necessitarem numa dada UC, à exceção das unidades curriculares tipo projeto, estágio, prática de ensino/pedagógica supervisionada ou outras unidades curriculares em que a avaliação requeira provas públicas;
4.º Que o Calendário Letivo de cada Escola possa vir a ser ajustado, de forma a permitir uma gestão mais flexível do desenvolvimento das unidades curriculares e do processo de avaliação;
5.º Que cabe às Escolas fixar e divulgar as alterações ao calendário letivo, incluindo o calendário dos exames, cuja gestão é da sua responsabilidade;
6.º Que o início do ano letivo de 2020/2021 seja oportunamente fixado, em função da evolução da pandemia;
7.º Que o presente despacho tenha caráter excecional e entre imediatamente em vigor, revogando e/ou suspendendo, total ou parcialmente, todas as normas que contendam com o que ora se consagra.
9 de abril de 2020. - O Presidente Interino do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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