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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4758/2026
A avaliação institucional negativa constitui causa de encerramento compulsivo de instituições de ensino superior, por determinação do Governo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), na sua redação atual.
Na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi proferida decisão, no dia 17 de outubro de 2024, de não acreditação do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.
A decisão tornou-se definitiva após esgotados os meios de reação legalmente admissíveis, tendo sido interposta, pela entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, o CENIL - Centro de Línguas, L.da, uma providência cautelar contra a decisão de não acreditação, que foi considerada improcedente pelo Tribunal Central Administrativo do Sul.
Nos termos do n.º 2 do artigo 153.º do RJIES foi desencadeado o procedimento de encerramento compulsivo, tendo o mesmo sido instruído pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P.
Foram identificadas as providências necessárias à salvaguarda dos interesses dos estudantes, designadamente quanto à conclusão do ano letivo em curso, à mobilidade académica e à preservação da documentação académica.
Foi ouvido o CENIL - Centro de Línguas, L.da, nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do RJIES.
Assim:
Considerando a decisão negativa do conselho de administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior sobre a acreditação institucional do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL;
Considerando o parecer elaborado pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P., bem como os elementos constantes do processo de encerramento compulsivo;
Considerando que no âmbito do procedimento de encerramento compulsivo foram identificadas as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 153.º e do artigo 156.º do RJIES e do artigo 24.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que aprova o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, na sua redação atual, determino:
1 - É encerrado compulsivamente o Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.
2 - O encerramento do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL deve estar concluído até 31 de outubro de 2026, devendo ser asseguradas, exclusivamente e até essa data, as atividades estritamente necessárias à conclusão do ano letivo de 2025-2026.
3 - O desenvolvimento de uma ação prévia por parte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência junto do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.
4 - O desenvolvimento de uma ação conjunta entre o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.
5 - É autorizada a abertura de vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso dos estudantes inscritos em 2025-2026 nas licenciaturas em Gestão de Empresas e Turismo daquele estabelecimento de ensino, que não tenham concluído os respetivos cursos, não sendo estas consideradas para efeitos de aferição dos limites de vagas fixadas por outros normativos.
6 - Que sejam notificados o Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, o Instituto para o Ensino Superior, I. P., a Inspeção-Geral da Educação e Ciência e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
4 de abril de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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